Em conformidade com o disposto no artigo 3º da Lei nº 8.742/93 (LOAS-Lei Orgânica da Assistência Social) que define o perfil das entidades de Assistência Social e o CNAS em sua Resolução de n. 27 de 19/09/2011 definiu-se as características das Entidades de Assessoramento e Defesa de Direitos. Dessa forma, desenvolvemos o serviço de Assessoramento, enquanto “Assessoria Técnica, política, administrativa e financeira a movimentos sociais, organizações, grupos populares e de usuários no fortalecimento do seu protagonismo”.
Atualmente, apoiamos, assessoramos e capacitamos as OSCs (Organizações da Sociedade Civil) sem fins lucrativos inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, os Conselhos Municipais afins ao SUAS (Sistema Único da Assistência Social) e o Conselho Tutelar, no município de Sumaré, promovendo a defesa dos direitos humanos, apoiando e fomentando ações socioassistenciais, educacionais, ambientais e culturais junto ás famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e riscos pessoais e sociais, de forma gratuita; ás organizações e movimentos sociais, bem como assessorar e propiciar o fortalecimento das instituições, sem fins lucrativos, cujo objeto esteja voltado para área social, cultural, educacional e ambiental, com foco no município de Sumaré e região.